sexta-feira, 25 de junho de 2010

Dois poemas sobre o mesmo tema


Las Palomas Porteñas (Trocadilho Portunhol)

Las palomas que alimentas en mi techo son suyas
Y el techo es solo miyo



Mulher alimenta pombos na praça Buenos Aires



Palavras aos porcos

Enjaulada como bicho
Perco as rédeas viro fera
Minha ira vocifera
Não pertenço a este nicho

Onde iguais se tornam lixo
Na romana riviera
Ao roer o rato impera
Pães aos pombos, circo micho

No chiqueiro não são poucos
Sabem a lama sua lavra
Apreciam a lavagem

Sendo os modos muito parcos
Uma pérola selvagem
Vai aos porcos a palavra

Débora Aligieri

Poemas publicados na Revista Autor de Junho/2010

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Estado de São Paulo quebra recorde de corrupção no Departametno de Trânsito


São Paulo – O Ministério Público Estadual (MPE) solicitou a instalação de uma força-tarefa para investigar as denúncias de fraudes no processo de licitação e execução de contratos para emplacamento de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
Um inquérito da Corregedoria da Polícia Civil de SP, segundo notícia publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, concluiu que há indícios de dez tipos de crimes envolvendo 162 delegados em um esquema fraudulento nos contratos de emplacamento feitos pelo Detran-SP. Este seria o caso com o maior número de delegados investigados na história da polícia paulista.


Lembrando que o governador do Estado, responsável em última instância pelo ocorrido, é o mesmo José Serra que quer ser presidente do Brasil. 

terça-feira, 22 de junho de 2010

Holocausto contemporâneo

Para a empresa, uma vistoria, uma simples observação visual. Para o trabalhador, uma revista íntima vexatória. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, uma situação de dano moral, em que a Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por uma Vara do Trabalho de São Paulo. 
A revista íntima praticada pela empresa obrigava o empregado a despir-se do uniforme em uma sala, ficando apenas com as roupas íntimas, passando a outro recinto em seguida, para vestir suas roupas pessoais, juntamente com outros colegas. O argumento da empresa para a realização da inspeção, no intervalo de refeição e no término da jornada de trabalho, era o dever de zelar pelo controle de distribuição e armazenamento dos remédios por ela comercializados. Segunda a empresa, a vistoria era uma simples observação visual. 
Os argumentos da distribuidora não foram convincentes, possibilitando sua condenação à indenização por dano moral já na primeira instância. A Panarello recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que lhe negou provimento, motivando outro apelo empresarial, desta vez ao TST, onde o ministro Horácio Pires considerou “inadmissível a atitude do empregador, ao submeter seus empregados a tais constrangimentos”. 
Segundo o relator, independentemente de qual seja a atividade patronal, não há justificativa “para expor o empregado a revista vexatória, ainda que seja apenas visual e que o empregado mantenha suas roupas íntimas”. De acordo com o ministro Horácio, esta prática é abusiva, ”pois atinge a intimidade e a dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Constituição”. 
“O empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera”. Em relação à necessidade de controle sobre os medicamentos, o relator considerou que a distribuidora “deveria ter adotado outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um”. 
Fonte: TST


quinta-feira, 10 de junho de 2010

Cobrança pela emissão do boleto de aluguel: o que o Código de Defesa do Consumidor tem a ver com isso?

Absolutamente nada! 
Essa é uma dúvida comum entre leigos, e até mesmo entre pessoas que trabalham com Direito, quando se fala em ilegalidade de cobrança por emissão de boleto bancário. Falei sobre este assunto em 2007 na coluna Ilegalidade da cobrança pela emissão do boleto de financiamento de automóvel. Recebi muitas perguntas acerca da devolução do dinheiro em dobro e da fundamentação da ilegalidade da cobrança pelo CDC, mas em relação `a cobrança de aluguel, cuja natureza jurídica é estritamente civil. Traduzindo: aluguel não tem nada a ver com consumo, e o CDC não se aplica `as relações entre locador e locatário.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 1o, afirma que suas regras são aplicáveis `as relações de consumo estabelecidas entre consumidor e fornecedor de produtos e serviços, definidos, respectivamente, nos artigos 2o e 3o. 
Consumidor "é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", ou seja, é aquela pessoa, ou mesmo uma empresa, que compra para si determinado produto (um objeto que você compra - xampu, por exemplo), ou usa determinado serviço (trabalho que você paga para alguém, que não é seu funcionário, fazer - lavanderia, por exemplo). Fornecedor é a pessoa ou empresa que "desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços", isto é, aquele que antigamente chamavam simplesmente de vendedor.
Apesar do locatário pagar ao locador pela posse do imóvel, o dono não presta serviço ao locatário, tampouco fornece o bem imóvel. O locatário desfruta apenas do direito de uso sobre o imóvel, cedido pelo proprietário através da locação. Portanto, o CDC não se aplica aos contratos de locação.
Além disso, os contratos de aluguel tem lei própria, a Lei de Locação,que descreve as regras para resolver possíveis conflitos entre locador e locatário.
Em algumas ocasiões, contudo, a cobrança pela emissão do boleto de aluguel pode também ser ilegal: se o contrato não prever expressamente que a taxa será paga pelo locatário, e se, prevendo o pagamento por boleto, não especificar que ficará a cargo do locatário o pagamento da taxa de sua emissão. Isto porque somente a lei e o contrato obrigam as partes. Como pagamento de taxa por emissão de boleto não está previsto especificamente na lei de locação, se não estiver no contrato não poderá obrigar o locatário, porque emissão de boleto não é um encargo de locação (artigo 23, da Lei de Locação), mas responsabilidade do locador para garantir o recebimento do aluguel. 
Se você verificar que, mesmo não havendo previsão em seu contrato de aluguel, você está pagando a taxa de emissão de boleto, peça devolução do que lhe foi cobrado a mais, com juros e correção monetária. Mas, enquanto locatário, você não tem direito `a devolução em dobro, porque este é um direito dos consumidores nas relações de consumo.
Se estiver previsto no contrato o pagamento desta taxa de emissão, a cobrança não foi ilegal, e você não poderá exigir devolução. O que poderá tentar fazer é pedir que essa taxa não seja mais cobrada na renovação do contrato de aluguel.
Enfim, defendam sempre seus direitos, sejam quais forem eles.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Banheiro do Kassab - por André Malaquias

A criatividade e o desespero causados pelo descaso político podem até parecer engraçados, não? Tirei essa foto na Rua Vitorino Camilo, no campos Elíseos. Os moradores da rua sofrem com esse buraco a mais ou menos 1 mês.


terça-feira, 8 de junho de 2010

Cartão de Aniversário



meu primeiro homem era vagabundo
para o trabalho e para o dinheiro
mas laborioso para o amor
faltou muitos dias no serviço
acumulou dívidas
mas amou-me o suficiente
para reconhecê-lo meu pai

Débora Aligieri
poema publicado no jornal Café Literário n. 30



detalhe da obra "As Meninas" de Velázquez

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Automóveis, alvos móveis

Pelo terceiro ano consecutivo, o Tribunal de Contas do Município (TCM) recomendou à Prefeitura "ampla revisão" do valor da taxa de inspeção veicular. Os auditores consideraram insuficientes as explicações sobre os custos embutidos nos R$ 56,44 pagos pelos motoristas. Também foram constatadas pendências contratuais, como a não realização da medição do ruído emitido pelos veículos. Embora não seja explícito, o relatório deixa claro que o valor da tarifa deveria ser menor.
O valor original da taxa de inspeção veicular, previsto no contrato firmado entre a Prefeitura e a Controlar em 1995, na gestão Paulo Maluf (PP), era de R$ 18,45. O contrato, porém, passou mais de uma década inativo. Em 2006, a gestão Gilberto Kassab (DEM) decidiu retomá-lo. Na ocasião, a Controlar atualizou o valor da tarifa, fixando-a em R$ 50,93. Diz o TCM, porém, que o Departamento de Controle Ambiental (Decont) da Prefeitura analisou parte dos custos embutidos na tarifa, concluindo que refletia a realidade de mercado. 
Além do TCM, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social da capital também encontrou indícios de irregularidades no contrato da Prefeitura com a Controlar. Documentos mostram que o contrato havia expirado antes do início das inspeções, em 2008. Foram encontrados indícios de inidoneidade financeira e técnica por parte da Controlar.
Em fevereiro, a Prefeitura e a Controlar ingressaram com recurso para impedir a investigação.
Fonte: Estadão


Dois centros de inspeção veicular inaugurados no ano passado pela Controlar não têm licença de funcionamento da Prefeitura. Segundo auditoria do TCM, as unidades Parque do Estado, na zona sul, e Pirituba, na oeste, têm autorizações provisórias. 
Abrir centros sem licenças definitivas é uma praxe da Controlar, conforme relatório do TCM. O centro do Jaguaré, na zona oeste, iniciou suas atividades em 2 de maio de 2008, mas só obteve licença em 5 de fevereiro de 2009. O centro do Parque São Jorge, na região leste, foi aberto em 15 de outubro de 2008 e só teve sua situação regularizada em 28 de maio de 2009.
Os auditores anotam que os centros Barra Funda, Aricanduva, Itaquera, São Miguel e Cidade Dutra começaram a operar em 2009 e obtiveram as licenças no decorrer do ano. Por lei, nenhum imóvel pode ser ocupado ou utilizado sem licença prévia, sob pena de multa. Não consta que a Controlar tenha sido autuada pela Prefeitura por não ter alvará.
Fonte: Estadão



Ao que parece, a ausência de critérios objetivos da inspeção veicular é o menor dos problemas que os cidadãos enfrentam contra a Controlar e o governo municipal.