quinta-feira, 29 de julho de 2010

Família Unida

Brasília - A Advocacia-Geral da União entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo a indisponibilidade de bens de seis pessoas envolvidas na contratação de duas funcionárias fantasmas para o Senado Federal. Entre os nomes que figuram na ação de improbidade administrativa, estão Mônica Bicalho e Kátia Bicalho, funcionárias do gabinete do senador Efraim Moraes (DEM-PB). Além das irmãs, foram citados o irmão Ricardo Luiz Bicalho, os pais, Nélia e Antônio Bicalho, e a irmã de Nélia, Nádia Bicalho. 
Mônica e Kátia convenceram as irmãs Kelriany Nascimento da Silva e Kelly Janaína da Silva a fornecer documentos pessoais, submeterem-se a exames médicos e assinar procurações, alegando que dessa forma poderiam receber uma bolsa de estudo da Universidade de Brasília no valor de R$100 mensais cada uma. Entretanto, os documentos foram usados para empossar as irmãs em cargos comissionados no gabinete de Efraim por meio de procuração. Entre março de 2009 e maio de 2010, foram depositados cerca de R$ 88 mil em contas abertas no Banco do Brasil sem que as irmãs tivessem prestado quaisquer serviços para a Casa Legislativa. A fraude só foi descoberta porque uma das irmãs precisou abrir conta bancária para receber salário em um emprego.

Renoir, Rosa e Azul

Este é o mesmo DEM que apóia a candidatura de José Serra.

sábado, 24 de julho de 2010

GUERRA


Nossos corpos artigos militares
travaram guerra impune
No calor da batalha
você me enfiou sua espada
bem no meio das pernas
e matou meu desejo


Rosalina Marcondes


sexta-feira, 23 de julho de 2010

Honra de Juiz vale mais?

A partir de 20/7 contados 120 dias, o INSS terá que iniciar os pagamentos aos deficientes pelo uso de talidomida que firmarem termo de opção. A indenização consiste no pagamento de valor único e igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física. 
O beneficiário deverá firmar termo de opção, conforme modelo disponibilizado pelo Decreto, declarando sua escolha pelo recebimento da indenização por danos morais, em detrimento de qualquer outra, da mesma natureza, concedida por decisão judicial. O pagamento será precedido da realização de perícia médica pelo INSS para a identificação do número de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física. O INSS terá prazo de até cento e vinte dias, a contar da publicação do Decreto, para iniciar os pagamentos.


A Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda., responsável pela edição do Jornal de Jundiaí, deve reparar juiz de direito por ofender a moral dele em matéria jornalística. De acordo com o processo, o Jornal de Jundiaí publicou uma matéria que descrevia como desastrosa a passagem do juiz pela Vara da Infância de Jundiaí e que, com a saída dele, o órgão teria começado a desenvolver um trabalho sério, aberto e transparente. 
O juiz moveu uma ação de indenização por danos morais em razão do abalo à sua imagem. A primeira instância condenou o jornal e fixou a indenização em R$ 255 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização estabelecida na sentença. No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, reduziu a indenização e fixou a reparação em R$76.500,00. Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam a decisão do relator.
Fonte: STJ

Algo não parece desproporcional nessa avaliação dos danos morais? Um juiz que teve sua atuação profissional criticada recebe R$ 76.500,00  de indenização, enquanto uma pessoa com malformação de membros recebe R$50.000,00?  

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Destalk Show

Meu pé patafora do cobertor
False fale-se disco beta língua
Trazo peso bem o boisado míngua
Alma de Milon(1), Miles(2) divertor

Passado era painter and sculptor
Forse esfole-se treino intenso íngua
Mais forra daqui fende o broto língua
Calma de lion bicho construtor

Nina nanga a ponta empede Puget(3)
Cultiva o amanha em solito infecundo
Vaia fome tensão capital mística

Nano penso imblack white Verger(4)
Arvore genética morte artística
Dou-me ao leão sou-me fendada ao mundo

Débora Aligieri
Poema publicado na Revista Autor de Julho.


Milon de Crotona, de Pierre Puget

"Destalk show" é um soneto em decassílabo, que utiliza os recursos de linguagem do cultismo barroco, com enfoque no neologismo. 

(1) Discípulo de Pitágoras e atleta grego de Crotona que segundo a lenda, morreu devorado por animais selvagens, não tendo conseguido soltar-se da fenda de um tronco de árvore na qual ficou preso
(2) Miles Davis, trompetista e compositor de jazz norteamericano
(3) Pierre Puget, escultor, pintor e arquiteto francês, que fez a escultura Milon de Crotona, situada no Jardim do Museu do Louvre
(4) Pierre Verger, fotógrafo e etnólogo francês

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Onde está a autocrítica do Estado de São Paulo?

SÃO PAULO - O governador de São Paulo Alberto Goldman sancionou um projeto de lei que impõe multa de até R$ 140 mil e penalidades administrativas a casos de discriminação racial. As denúncias e investigações ficarão a cargo da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Pelo texto aprovado na Assembleia Legislativa em junho, a secretaria irá receber as denúncias diretamente ou pela internet. Posteriormente, se necessário, as autoridades policiais poderão ser chamadas a colaborar com a investigação feita por processo administrativo. A penalidade deve ser apresentada pela própria secretaria e, dependendo se o transgressor for um estabelecimento comercial, pode incluir a retirada da licença de funcionamento.A nova lei paulista considera como ato discriminatório qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios; recusar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada.
Fonte: JB Online

Vincent Van Gogh, Auto-retrato com a orelha ligada

A iniciativa, apesar de interessante, é hipócrita, por dois motivos: 1) a verba da multa não será revertida para a pessoa que sofreu o racismo, mas para o Estado; e 2) este mesmo Estado (governo de São Paulo) que será beneficiado com a arrecadação da multa, tem como prática a abordagem racista de cidadãos negros nas cidades de São Paulo pela polícia civil, que será responsável pela investigação destes delitos.

domingo, 11 de julho de 2010

Cancele internet lenta sem multa (apenas para NET, Oi/Brasil Telecom e Telefônica)


Você está insatisfeito com a qualidade da sua banda larga? Pois saiba que pode cancelar o serviço sem pagar multa, mesmo que esteja vigente o período de fidelização, caso o serviço seja prestado pela Net (Vírtua), Oi/Brasil Telecom (Velox) ou Telefônica (Speedy). Isso porque, além de obrigar as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, a liminar obtida pelo Idec na ação civil pública contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus diante da lentidão do serviço de internet. 
"O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada", explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
Para que o consumidor possa fazer valer esse direito, o Idec disponibiliza um modelo de carta para enviar à operadora de telefonia pedindo a rescisão do contrato. 
É importante que o consumidor tenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Por isso, se enviar a carta pelo correio, faça com aviso de recebimento (AR); se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar.
Fonte: Idec


Persistência da Memória, Salvador Dali

Baixe aqui o Modelo de carta do Idec para enviar `a operadora requerendo o cancelamento do serviço de banda larga sem multa

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Sonegar é um luxo!


Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus para trancar ação penal contra o belga Pierre Paul Vandenbrouck, acusado pelos crimes de falsidade ideológica e descaminho, por trazer uma embarcação irregularmente para o Brasil e declarar um valor falso do bem. O iate, que foi registrado como um simples veleiro, teve um valor declarado de US$ 200 mil, entretanto a Receita Federal avaliou o barco em mais de R$ 50 milhões. 

Em abril de 2004, o iate, de nome Wega, aportou no porto do Rio de Janeiro e o proprietário alegou que a embarcação necessitava de reparos de emergência. A embarcação foi aceita e recebeu um prazo de 90 dias para fazer o conserto. Posteriormente, foram feitos diversos pedidos para renovar o prazo. 
Em 2006, a Receita Federal determinou o confisco da embarcação e aplicou uma multa de quase de R$ 37 milhões, com as acusações de descaminho e falsidade ideológica pelo registro irregular do iate e do seu valor. Além da sonegação de impostos, também ficou comprovado que a embarcação teria sido explorada comercialmente entre 2005 e 2006, inclusive com aluguel para o Fashion Week, evento realizado no Rio de Janeiro.


"iate" Wega

Logicamente, depende de quem sonega: se estivermos falando de organizadores do fashion rio e de donos de iates, não passa de um equívoco de declaração `a Receita. Mas, se forem vendedores de cds e dvds piratas nas ruas, jornais (como O Estado de São Paulo) dirão que se trata de perda de arrecadação em desfavor da população brasileira.