quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Para que o Dia da Consciência Negra não passe em branco!

Exibição de dois filmes de Patrício Salgado: 

“Negro e argentino” e “Sou negro não sei sambar”


seguidos de debate com o público após a exibição.

dia 20 de novembro próximo, a partir de 15 horas, na sede central do Sindicato dos Químicos de São Paulo, Rua Tamandaré, 348 – Liberdade.


quinta-feira, 11 de novembro de 2010

"Passando" a "roupa suja"

Em represália por ter se sentado para descansar, quase no final do expediente, uma vendora da loja Sandpiper, de Ipanema, (Travel Roupas Ltda.) teve sua perna queimada pelo gerente com um ferro quente de passar roupas. Pelo ato, classificado como tortura, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil.  
A vendedora de 19 anos de idade foi admitida na empresa em fevereiro de 2005. No dia 18 de maio do mesmo ano, por volta das 19h30, cansada de ficar em pé, de salto alto, durante todo o dia, sentou-se para descansar. O gerente, que passava roupas no interior da loja, mandou que ela se levantasse e diante da negativa, encostou o ferro quente na perna da vendedora, causando-lhe queimadura na coxa esquerda. A trabalhadora registrou ocorrência policial. No dia seguinte à agressão a empregada deixou o emprego e deu entrada em uma ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. A empresa alegou que o incidente não passou de “uma brincadeira descontraída entre colegas de trabalho, cujo resultado incidiu em uma lesão”. 
A Vara do Trabalho, ao julgar o feito, considerou o argumento da empresa descabido, e condenou a empresa a pagar 100 salários mínimos pelos danos morais (cerca de R$ 30 mil à época). A empresa, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio, que manteve a condenação, mas diminuiu o valor da indenização para R$ 5mil. Ao recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho, a empresa insistiu, sem sucesso, na tese de que não agiu com culpa ou dolo atribuindo responsabilidade única ao gerente. 
Segundo o ministro, o artigo 932, III, do Código Civil de 2002, institui a responsabilização do empregador por ato de seu preposto, quando o ilícito ocorrer no desempenho das funções para a qual foi contratado e quando este atua como longa manus (executor de ordens) do empregador. Ainda segundo o ministro, a responsabilidade da empresa pelo dano causado por seus funcionários é objetiva, independendo de culpa do empregador no evento danoso. (RR-69200-19.2005.5.01.0050) .
Fonte: TST

Brincadeira descontraída? Será que o advogado que criou esta defesa brinca assim "descontraidamente" com seus colegas de escritório? E porque o funcionário não sofreu nenhuma represália por parte da empresa?

terça-feira, 9 de novembro de 2010

BRANCO, PRETO E CINZA

Fervendo na panela diuturna
Minha memória está sempre vivida
Invertida sobre os ombros noturna
Amanhece em meus pés lua crescida

Amor rarefeito em alma soturna
Indescritivel palavra sorvida
Brota morta na boca taciturna
Cala a dor da rotina removida

Onde o branco da casa era fortuna
Reinava a preta paz, a calma lívida
Incluída a inconstância inoportuna

Na semelhança a diferença vívida
Tornada cinza a memória importuna
Pois maior o amor, maior a dívida


Débora Aligieri
poema publicado na Revista Autor de novembro


Monk e Samba

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Racismo nos círculos literários

Rio de Janeiro - Seis escritores brasileiros dedicados à literatura infantojuvenil manifestaram em nota seu desagrado e desacordo ao veto do Conselho Nacional de Educação (CNE) ao livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato. A nota é assinada pelos escritores Ana Maria Machado, Ruth Rocha, Ziraldo, Lygia Bojunga, Pedro Bandeira e Bartolomeu Campos de Queirós. Os autores afirmam que “a maravilhosa obra de Monteiro Lobato faz parte do patrimônio cultural de todos nós – crianças, adultos, alunos, professores – brasileiros de todos os credos e raças”.
Também a Academia Brasileira de Letras (ABL) se posicionou contrária à tentativa de censura ao livro Caçadas de Pedrinho. Os acadêmicos manifestaram repúdio “contra qualquer forma de veto ou censura à criação artística” e apoiaram o ministro da Educação, Fernando Haddad, que foi contrário à determinação do CNE. Para os acadêmicos, é necessário aos professores e formuladores de política educacional ler a obra infantil de Lobato e se familiarizar com ela. “Então saberiam que esses livros são motivo de orgulho para uma cultura, e que muitos poucos personagens de livros infantis pelo mundo afora são dotados da irreverência de Emília e de sua independência de pensamento”.


Muito interessante a Academia Brasileira de Letras, que só depois de 80 anos de sua criação, em 1897, admitiu em seus quadros uma mulher - Rachel de Queiroz em 1977, e que não demonstrou nenhum esforço democrático na composição de seus quadros, primordialmente formados por brancos, falar em censura. Qual negro foi notável na ABL além de Machado de Assis e de Castro Alves? Defender o esclarecimento acerca da obra de Monteiro Lobato, retrato da sociedade escravocrata de sua época, é legítimo. Defender o direito de ser racista é crime.

domingo, 7 de novembro de 2010

Descumprimento de Proposta Contratual - Plano de Saúde

Você fez contato com uma administradora de plano de saúde por telefone, e recebeu uma proposta oral com as condições de contratação: certo valor para o plano especial, direito a parto após um mês de vigência do plano, e carência zero para os demais atendimentos e serviços médicos. Depois de vários dias esperando o recebimento do contrato e das carteiras de associado, que chegaram com bastante taraso e postergaram o início da vigência do plano e o prazo final da carência para parto, você percebeu que lá constava como produto o plano básico, que não dá direito aos hospitais que motivaram sua escolha, contrariando o que lhe foi prometido no contato inicial. O que fazer?

A proposta feita por telefone no primeiro contato faz parte do contrato firmado entre as partes, conforme determina o artigo 30, do CDC, e o artigo 427, do Código Civil. Toda informação ou publicidade com relação a serviços oferecidos, passada por telefone, televisão, propaganda em revistas e jornais, ou por qualquer outro meio de comunicação, obriga a empresa que veiculou a propaganda ou a informação, e integra o contrato que vier a ser celebrado. Assim, se prometeram que você teria direito ao plano especial, com os hospitais mencionados na ocasião do oferecimento da proposta, e carência de apenas um mês para atendimento de parto, é obrigação do plano de saúde e da operadora cumprir esta promessa.
Entre em contato com a operadora do plano de saúde e com a administradora - já que ambas são responsáveis pelo cumprimento do contrato (artigo 18, do CDC), e exija a mudança para o Plano Especial, requerendo o registro de número de protocolo para este pedido. 
Se não obtiver resultado, envie uma notificação extrajudicial `a operadora e `a administradora do plano de saúde, exigindo o cumprimento das obrigações da empresa fornecedora, com retificação do plano contratado, ou seja, a mudança do plano básico para o plano especial, com direito a atendimento nos hospitais prometidos no primeiro telefonema, e com emissão de novas carteiras de associados, com o lançamento de valor a pagar conforme este plano, a partir do mês subsequente; também exija a retificação da data de vigência do plano e o direito a serviço e cobertura para parto e demais atendimentos inerentes `a gestação dentro do prazo que lhe foi prometido inicialmente. Forneça um prazo para isto (conforme sua conveniência - pode ser 48 horas ou uma semana).
Se esta notificação também não resultar, procure um advogado para entrar com uma ação contra o plano de saúde, ou vá a um Juizado Especial Cível. E defenda sempre seus Direitos!

sábado, 6 de novembro de 2010