quarta-feira, 22 de junho de 2011

Queda de braço: trabalhador X empregador

Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. terá que despender por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais - sentença que vem sendo mantida após vários recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho. A NET Sorocaba alega que não cometeu ato ou omissão danosos em relação à autora, pretendendo, com isso, ser dispensada do pagamento da indenização ou, pelo menos, reduzi-la. 
Em sua fundamentação, o relator informa sobre o email juntado aos autos em que um funcionário denuncia a conduta reprovável do coordenador comercial. Além disso, registra o depoimento de testemunha contando que o superior tinha o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente de todos. Segundo a testemunha, a punição era aplicada sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente, como, por exemplo, “se não respondesse um e-mail para ele em segundos”. Em uma dessas situações, ele viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar.
Fonte: TST

domingo, 19 de junho de 2011

Strogonoff batizado no São Luiz

Esta semana visitei uma amiga que estava internada no Hospital São Luiz - unidade Morumbi, e acabei tendo que almoçar por lá mesmo. No restaurante do Hospital, pedi um strogonoff. Estando minha glicemia em 189 mg/dl antes de almoçar, apliquei 6 unidades de insulina rápida: 5 para cobrir o strogonoff, e mais uma unidade para cobrir a glicemia acima da meta estipulada pelo meu médico, que é até 120 mg/ml. Duas horas depois, a glicemia pós-prandial estava em 283 mg/dl. A explicação para isso: creme de leite de menos no strogonoff e amido de milho de mais. Portanto, se você é diabético e estiver visitando um amigo ou acompanhando alguém no Hospital São Luiz Morumbi, não peça strogonoff. Isso é muito doce!

terça-feira, 14 de junho de 2011

Mais um passo para o fim (efetivo) da escravidão no Brasil

Após 50 anos de discussões, a Organização Internacional do Trabalho apresentou uma proposta de convenção para que os empregados domésticos passem a ter os mesmos direitos dos outros trabalhadores. Caso o projeto for aprovado e ratificado pelo Brasil, a Constituição precisará ser modificada. Segundo informações do Ministério do Trabalho, o texto original prevê que, além da igualdade de direitos, os países "deverão adotar medidas para que os trabalhadores domésticos sejam livres para negociar com seu empregador se residirão no domicílio onde trabalham". Eles não serão obrigados a permanecer com os empregadores durante períodos de folgas ou férias e terão o direito de permanecer com seus documentos de viagem e identidade.
O ministro Carlos Lupi defendeu a necessidade da aprovação da convenção."Essa é uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho. Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nesta trajetória. A trabalhadora e o trabalhador doméstico encontram-se expostos a um sem número de vulnerabilidades, abusos e discriminações. Queremos apoiar a adoção de uma norma que estenda às trabalhadores domésticos o direito a uma vida digna com trabalho decente", disse.
Dados do ministério do Trabalho indicam que existem no Brasil cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras domésticas. Destas, apenas 10% têm carteira assinada.
Fonte: Jornal do Brasil

Jean Léon Gérôme. Mercado de escravos. 1866

Nos últimos tempos, ouvi muitas reclamações de amigos e parentes sobre a dificuldade de se achar empregadas domésticas e faxineiras que sejam de confiança e que queiram trabalhar. Acho que a dificuldade mesmo é encontrar patrões (contratantes de serviços domésticos, numa nomenclatura menos escravocrata) que queiram pagar o valor correspondente ao trabalho, e os direitos inerentes.